TEVE sua CNH Cassada ou Suspensa?
Atuamos em favor do condutor que teve sua CNH suspensa ou cassada e precisa voltar a dirigir.
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Recebeu Ato Instaurador de suspensão do direito de dirigir e não concorda com a penalidade aplicada? Pode contar com a KISSULA ADVOGADOS!
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Não perca seu direito de dirigir!
A CARTEIRA CASSADA é a revogação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que impede o motorista de dirigir. É uma penalidade mais grave que a suspensão.
A SUSPENSÃO da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que impede o motorista de dirigir por um período determinado. Ela acontece quando o condutor acumula pontos na CNH em decorrência de infrações de trânsito.
A suspensão ou cassação da CNH pode ser evitada, ajuizando Ação de Indicação de Condutor, desde que você não seja o condutor que recebeu a(s) multa(s).
Se você motorista excedeu o limite de pontos e perdeu o prazo para que fosse feita a indicação do condutor, nós temos como lhe ajudar!
Limite de 20 pontos, quando o condutor/motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;
Limite de 30 pontos, quando o condutor/motorista cometer uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
Limite de 40 pontos, quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.
Não é ilegal, se você não for o condutor que causou a multa! Você pode identificar o condutor pois foi ele quem cometeu a irregularidade.
Sim. Mesmo que a pontuação na CNH seja relativamente pequena, é preciso agir preventivamente. Caso você tenha mais multas no futuro, essa pontuação pode se acumular até o momento em que sua CNH será suspensa. Sendo assim, vale a pena recorrer para evitar problemas futuros.
São infrações de natureza gravíssima, cuja penalidade é a suspensão imediata da CNH, mesmo sem atingir 20 pontos na carteira. Dentre elas: dirigir sob influência de álcool e entorpecentes, recusar teste do bafômetro e dirigir excedendo em 50% a velocidade permitida na via.
Sim. Se de fato não era você o condutor do veículo no momento da infração, é possível indicar o condutor que cometeu a irregularidade e retirar essa penalidade do seu prontuário.
A legislação estabelece que o teste do bafômetro, também chamado de Etilômetro, pode ser exigido para a identificar a influência de álcool na hipótese de envolvimento do condutor em um acidente, ou quando houver fiscalização de trânsito.
É possível recusar o teste, porém existe uma multa para essa conduta. A penalidade, nesse caso, é relativa a uma multa gravíssima.
Sim. Muito embora isso seja possível, não é um procedimento simples. Por isso, é fundamental que você recorra a um advogado especialista, para formular uma estratégia eficaz para reverter a cassação.